Vemos seis pets na imagem. Conheça os direitos do pet no Dia Mundial dos Animais!
Publicado em 04 de outubro de 2021

Dia Mundial dos Animais: conheça os direitos universais dos pets

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Claro que eles teriam uma data especial para comemorar! Você sabia que todo dia 4 de outubro é celebrado o Dia Mundial dos Animais? Isso mesmo! Afinal, eles merecem demais. Por isso, aproveite essa data, faça um dengo no seu pet e presenteie com um petisquinho da Chef Bob!

Brincadeiras à parte, esse assunto é sério. Atualmente, muitos animais sofrem com maus-tratos.

Sendo assim, preparamos um conteúdo relevante acerca dos direitos e bem-estar dos animais. Portanto, continue a leitura e saiba como proteger nossos amiguinhos.

Qual a origem do Dia Mundial dos Animais?

Agora você deve estar se perguntando: quando e onde surgiu o Dia Mundial dos Animais?

Pois bem, o dia 4 de outubro foi escolhido estrategicamente para coincidir com o Dia de São Francisco de Assis, figura histórica amplamente reconhecida por sua dedicação à proteção dos animais e da natureza.

Ao longo dos anos, essa associação ajudou a consolidar a data como um momento estratégico para promover a conscientização sobre o bem-estar animal. Além disso, escolher uma data já conhecida em diversos países facilita a mobilização global em torno da causa, fortalecendo campanhas educativas e ações em defesa dos direitos dos animais.

Com isso, o dia 4 de outubro passou a representar uma oportunidade importante para ampliar o debate sobre a responsabilidade humana em relação aos animais, tanto no ambiente doméstico quanto no meio ambiente. Assim, a escolha da data reforça o compromisso com práticas mais éticas, sustentáveis e alinhadas ao respeito por todas as formas de vida. Hoje, consideramos o Dia Mundial dos Animais um marco essencial para a reflexão e para o engajamento em iniciativas de proteção animal ao redor do mundo.

Assim sendo, nessa data, é muito válido refletir sobre os seguintes temas que envolvem o bem-estar dos animais:

  • combate ao tráfico ilegal de animais silvestres;
  • obstrução de canis inapropriados, que fazem reprodução forçada de animais;
  • proteção às espécies ameaçadas de extinção;
  • mobilização para recolher animais de rua abandonados;
  • auxílio às ONGs e abrigo de animais.

Confira a Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Por causa de toda a mobilização do Dia Mundial dos Animais, no ano de 1978, a UNESCO elaborou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais que visa a proteção e bem-estar de todos os bichos, sejam eles selvagens ou domésticos.

Desde então, essa declaração se tornou um marco essencial na defesa dos animais, estabelecendo princípios éticos que reconhecem que todo animal tem direitos e merece ser respeitado. Além disso, ela reforça a importância de tratar os animais com dignidade, considerando suas necessidades físicas e emocionais. Consequentemente, organizações ao redor do mundo passaram a adotar diretrizes mais rigorosas contra maus-tratos e a favor da preservação das espécies.

Em especial, a Declaração destaca a responsabilidade humana em promover condições adequadas de vida para os animais, inclusive no que se refere à alimentação, abrigo e liberdade. Atualmente, esse documento ainda é utilizado como base para legislações e campanhas de conscientização sobre os direitos dos animais em diversos países. Por isso, ao compreender a importância dessa declaração, damos um passo fundamental na construção de um mundo mais ético, empático e sustentável para todas as formas de vida.

Em seguida, veja os principais pontos abordados na declaração:

Art.1º

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Art. 2º

O homem, como a espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando este direito; ele tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.

Art. 3º

Nenhum animal será submetido nem a maus tratos, nem a atos cruéis. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Art. 4º

Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se. Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este direito.

Art. 5º

Todo animal pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e de liberdade que forem próprias de sua espécie. Toda modificação desse ritmo ou dessas condições, que forem impostas pelo homem com fins mercantis, é contrária a este direito.

Art. 6º

Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Art. 7º

Todo animal utilizado em trabalho tem direito à limitação razoável da duração e intensidade desse trabalho, alimentação reparadora e repouso.

Art. 8º

A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer seja médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade. As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Art. 9º

Se um animal for criado para alimentação deve ser nutrido, abrigado, transportado e abatido sem que sofra ansiedade ou dor.

Art. 10º

Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem. As exibições e os espetáculos são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art. 11º

Todo ato que implique a morte desnecessária de um animal constitui biocídio, isto é, crime contra a vida.

Art. 12º

Todo ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens constitui genocídio, isto é, crime contra a espécie. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Art. 13º

O animal morto deve ser tratado com respeito. As cenas de violência contra eles devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do animal.

Art. 14º

Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter representação em nível governamental. Os direitos do animal devem ser defendidos por lei como os direitos dos homens.

Denuncie maus-tratos contra animais!

Contudo, nem todo animalzinho tem a sorte de ter tutores que cuidam e se preocupam com eles. Afinal, a realidade de vários doguinhos e gatinhos pode ser bem diferente da que o seu pet vive hoje. Isto é, muitos deles sofrem maus-tratos de seus tutores ou de algum indivíduo ruim que encontram na rua. Se acaso souber de algum animalzinho que está sofrendo maus-tratos, denuncie e salve a vida dele. Por isso, veja a quem recorrer:

  • Polícia Militar — você pode fazer a denúncia pelo número 190 ou em delegacias locais;
  • IBAMA — pelo telefone 0800 618 080;
  • Disque Denúncia — certifique o número específico do seu Estado;
  • Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais — Rio de Janeiro;
  • Delegacia Eletrônica de Proteção Animal — São Paulo;
  • Delegacia Especializada em Crimes contra a Fauna — Belo Horizonte;
  • Federação Brasileira de Animais.

Vitalidade e energia: alimente com Chef Bob!

Sem dúvida, a qualidade de vida dos pets é um dos temas mais abordados no Dia Mundial dos Animais. Assim sendo, nada como investir em uma alimentação natural e balanceada para melhorar a vida do seu pet.

Com toda a certeza, você que ama seu amigo de quatro patas ficou interessado, não é? Então fale com nossa equipe! Sempre que precisar, estaremos à disposição para responder suas dúvidas e preparar um cardápio especial para seu amigo!

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