Vemos seis pets na imagem. Conheça os direitos do pet no Dia Mundial dos Animais!
Publicado em 04 de outubro de 2021

Dia Mundial dos Animais: conheça os direitos universais dos pets!

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Olá, aumigos. Tudo bem? Aqui quem fala é o Bob. Você sabia que hoje é comemorado o Dia Mundial dos Animais? Isso mesmo! Aproveite essa data, faça um dengo para seus papais e peça um petisquinho do Chef Bob. Brincadeiras à parte, esse assunto é sério! Tenho um amigo vira-lata chamado Duque que sofreu nas mãos de antigos tutores.

Sendo assim, preparamos um conteúdo relevante acerca dos direitos e bem-estar dos animais. Continue a leitura e saiba como proteger nossos amiguinhos!

Qual a origem do Dia Mundial dos Animais?

Agora você deve estar se perguntando: quando e onde surgiu o Dia Mundial dos Animais? Vamos lá, o Bob explica! O dia 4 de outubro foi escolhido para coincidir com o Dia de São Francisco de Assis, conhecido como santo protetor dos animais e da natureza. 

Nessa data, é válido refletir sobre os seguintes temas que envolvem o bem-estar dos animais: combate ao tráfico ilegal de animais silvestres; os riscos de raças de cães prejudicadas, visando o lucro da reprodução forçada em canis inapropriados; proteção às espécies ameaçadas de extinção; mobilização para recolher animais de rua abandonados; auxílio às ONGs e abrigo de animais.

Confira a Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Por causa de toda a mobilização do Dia Mundial dos Animais, no ano de 1978, a UNESCO elaborou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais que visa a proteção e bem-estar de todos os bichos, sejam eles selvagens ou domésticos. Veja os artigos abordados por ativistas protetores dos animais:

Art.1º) Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Art. 2º) O homem, como a espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando este direito; ele tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.

Art. 3º) Nenhum animal será submetido nem a maus tratos, nem a atos cruéis. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Art. 4º) Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se. Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este direito.

Art. 5º) Todo animal pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e de liberdade que forem próprias de sua espécie. Toda modificação desse ritmo ou dessas condições, que forem impostas pelo homem com fins mercantis, é contrária a este direito.

Art. 6º) Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Art. 7º) Todo animal utilizado em trabalho tem direito à limitação razoável da duração e intensidade desse trabalho, alimentação reparadora e repouso.

Art. 8º) A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer seja médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade. As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Art. 9º) Se um animal for criado para alimentação deve ser nutrido, abrigado, transportado e abatido sem que sofra ansiedade ou dor.

Art. 10º) Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem. As exibições e os espetáculos são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art. 11º) Todo ato que implique a morte desnecessária de um animal constitui biocídio, isto é, crime contra a vida.

Art. 12º) Todo ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens constitui genocídio, isto é, crime contra a espécie. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Art. 13º) O animal morto deve ser tratado com respeito. As cenas de violência contra eles devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do animal.

Art. 14º) Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter representação em nível governamental. Os direitos do animal devem ser defendidos por lei como os direitos dos homens.

Denuncie maus-tratos contra animais!

Confesso que sou muito sortudo por ter uma mamãe e um papai que cuidam de mim com muito carinho. No entanto, entendo a realidade e sei que muitos doguinhos e gatinhos sofrem mau-tratos de seus tutores ou de algum indivíduo ruim que os encontram na rua. Por isso, se você conhece algum animalzinho que está sofrendo maus-tratos, denuncie e salve a vida desse bichano. Veja a quem recorrer:

  • Polícia Militar — a denúncia pode ser feita pelo número 190 ou em delegacias locais;
  • IBAMA — pelo telefone 0800 618 080;
  • Disque Denúncia — certifique o número específico do seu Estado;
  • Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais — Rio de Janeiro;
  • Delegacia Eletrônica de Proteção Animal — São Paulo;
  • Delegacia Especializada em Crimes contra a Fauna — Belo Horizonte;
  • Federação Brasileira de Animais.

Garanta saúde e bem-estar com as comidas naturais do Chef Bob!

A qualidade de vida dos pets é uma das causas abordadas pelo Dia Mundial dos Animais. Então, invista em uma alimentação natural e balanceada para cães e gatos.

Ficou interessado? Fale com nossa equipe. Estamos à disposição para responder suas dúvidas e preparar um cardápio especial para seu amigo!

Aproveite a visita e confira outros temas relacionados ao mundo animal no blog do Bob! Lá já alertamos sobre alopecia canina, benefícios nutricionais da cenoura para pets, doenças orais em gatos e muito mais.

Lambeijos, até a próxima!