Olá, aumigos. Tudo bem? Aqui quem fala é o Bob. Você sabia que hoje é comemorado o Dia Mundial dos Animais? Isso mesmo! Aproveite essa data, faça um dengo para seus papais e peça um petisquinho do Chef Bob. Brincadeiras à parte, esse assunto é sério! Tenho um amigo vira-lata chamado Duque que sofreu nas mãos de antigos tutores.
Sendo assim, preparamos um conteúdo relevante acerca dos direitos e bem-estar dos animais. Continue a leitura e saiba como proteger nossos amiguinhos!
Agora você deve estar se perguntando: quando e onde surgiu o Dia Mundial dos Animais? Vamos lá, o Bob explica! O dia 4 de outubro foi escolhido para coincidir com o Dia de São Francisco de Assis, conhecido como santo protetor dos animais e da natureza.
Nessa data, é válido refletir sobre os seguintes temas que envolvem o bem-estar dos animais: combate ao tráfico ilegal de animais silvestres; os riscos de raças de cães prejudicadas, visando o lucro da reprodução forçada em canis inapropriados; proteção às espécies ameaçadas de extinção; mobilização para recolher animais de rua abandonados; auxílio às ONGs e abrigo de animais.
Por causa de toda a mobilização do Dia Mundial dos Animais, no ano de 1978, a UNESCO elaborou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais que visa a proteção e bem-estar de todos os bichos, sejam eles selvagens ou domésticos. Veja os artigos abordados por ativistas protetores dos animais:
Art.1º) Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Art. 2º) O homem, como a espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando este direito; ele tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.
Art. 3º) Nenhum animal será submetido nem a maus tratos, nem a atos cruéis. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Art. 4º) Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se. Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este direito.
Art. 5º) Todo animal pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e de liberdade que forem próprias de sua espécie. Toda modificação desse ritmo ou dessas condições, que forem impostas pelo homem com fins mercantis, é contrária a este direito.
Art. 6º) Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Art. 7º) Todo animal utilizado em trabalho tem direito à limitação razoável da duração e intensidade desse trabalho, alimentação reparadora e repouso.
Art. 8º) A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer seja médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade. As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º) Se um animal for criado para alimentação deve ser nutrido, abrigado, transportado e abatido sem que sofra ansiedade ou dor.
Art. 10º) Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem. As exibições e os espetáculos são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11º) Todo ato que implique a morte desnecessária de um animal constitui biocídio, isto é, crime contra a vida.
Art. 12º) Todo ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens constitui genocídio, isto é, crime contra a espécie. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Art. 13º) O animal morto deve ser tratado com respeito. As cenas de violência contra eles devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do animal.
Art. 14º) Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter representação em nível governamental. Os direitos do animal devem ser defendidos por lei como os direitos dos homens.
Confesso que sou muito sortudo por ter uma mamãe e um papai que cuidam de mim com muito carinho. No entanto, entendo a realidade e sei que muitos doguinhos e gatinhos sofrem mau-tratos de seus tutores ou de algum indivíduo ruim que os encontram na rua. Por isso, se você conhece algum animalzinho que está sofrendo maus-tratos, denuncie e salve a vida desse bichano. Veja a quem recorrer:
A qualidade de vida dos pets é uma das causas abordadas pelo Dia Mundial dos Animais. Então, invista em uma alimentação natural e balanceada para cães e gatos.
Ficou interessado? Fale com nossa equipe. Estamos à disposição para responder suas dúvidas e preparar um cardápio especial para seu amigo!
Aproveite a visita e confira outros temas relacionados ao mundo animal no blog do Bob! Lá já alertamos sobre alopecia canina, benefícios nutricionais da cenoura para pets, doenças orais em gatos e muito mais.
Lambeijos, até a próxima!
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